Escrito ou não escrito, eis a questão!

(A inclusão de proposições de direito na pronúncia de facto)

Sumário: neste breve estudo procuramos compreender porque continuam os tribunais superiores a considerar “não escritos” determinados segmentos das decisões recorridas. Começamos por apartar o vício de incompetência intraprocessual para o conhecimento da questão de direito do vício de inclusão de proposições de direito na pronúncia de facto. Encontramos no primeiro a causa da sanção de (ficção de) inexistência de pronúncia. Ensaiamos, então, determinar se o segundo vício identificado é relevante e quais são os seus efeitos. Concluímos tomando posição sobre o modo como deve ser enfrentado tal vício.